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Chavantes, sábado, 10 de junho de 2023 (14) 3342-9200
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h15m às 11h30m e das 13h30m às 16h45m
Chavantes e sua história
A fundação do município de Chavantes se deu em 1887
quando João Ignácio da Costa Bezerra veio morar nas margens do Ribeirão da Cachoeira
e abriu a Fazenda Santana da Cachoeira nas terras pertencentes a Santa Cruz do Rio Pardo.
A terra fértil atraiu João Francisco Machado e novas famílias e após angariarem alguns alqueires de terras,
fundaram em 1900 o Patrimônio e depois a Vila da Cachoeira ou Cachoeirinha.
A Estrada de Ferro Sorocabana chegou na região em 1909 e construiu a Estação Ferroviária Chavantes e um povoado surgiu ao seu redor.
A Vila da Cachoeira tornou-se Distrito de Irapé em 22.10.1909, no município de Santa Cruz do Rio Pardo, pela Lei Estadual n° 1172.
A sede do distrito mudou através da Lei Estadual n°1154 de 08.10.1917
para o povoado nas imediações da Estação Ferroviária com o mesmo nome: Distrito de Chavantes,
Chavantes, um dos maiores produtores do Brasil de alfafa e decafé (o “ouro verde”)
recebeu muitos migrantes e principalmente imigrantes para a lavoura.
A Ponte Pênsil Alves de Lima inaugurada em 04.12.1920, construída em madeira pelo governo paulista,
ligou os dois estados e facilitou o escoamento da produção cafeeira do norte paranaense pela Estação Ferroviária Chavantes.
O Teatro São José foi inaugurado no Irapé em 12.10.1921.
O Município de Chavantes foi criado em 04.12.1922 pela Lei Estadual n° 1885.
A grafia do nome do município apareceu com X na Lei Estadual n° 8092 de 1964.
A redação do nome da cidade foi restabelecida através da Lei Estadual n° 3223 de 1982,
na forma da Lei Estadual n° 1885 de 04.12.1922,
que criou o Município, atribuindo-lhe a denominação de Chavantes.
Nos Símbolos Municipais: brasão, bandeira e hino consta a origem indígena de Chavantes,
assim como a Usina Hidrelétrica Chavantes inaugurada em 1971,
o Rio Paranapanema, o café e a cana-de-açúcar.
O Distrito de Irapé no Município de Chavantes foi criado em 06.04.1935 pela Lei Estadual n° 7064.
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de segunda a sexta-feira, das 8h15m às 11h30m e das 13h30m às 16h45m
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Portal atualizado em: 07/06/2023 17:44:03